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Pro Labore -  Segurança do Trabalho

 
NR 10 - Segurança em Serviços de Eletricidade
A Norma Regulamentadora 10, cujo título é Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, estabelece os requisitos e condições mínimas exigíveis para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interajam direta ou indiretamente em instalações elétricas.
A aplicação da NR 10 abrange as fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, em suas diversas etapas, incluindo elaboração de projetos, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas, bem como quaisquer trabalhos realizados em suas proximidades. A NR 10 tem sua existência jurídica assegurada pelos artigos 179 a 181 da CLT.
 
NR 15 - Atividades e operações insalubres
A Norma Regulamentadora 15, cujo título é Atividades e Operações Insalubres, definem em seus anexos, os agentes insalubres, limites de tolerância e os critérios técnicos e legais para avaliar e caracterizar as atividades e operações insalubres e o adicional devido para cada caso.
Aplicam-se também ao trabalho rural, no que couberem, todos os aspectos técnicos e legais da NR 15. Para maior compreensão das normas que regem o trabalho rural, que aprovou as Normas Regulamentadoras Rurais (NRR).
 
NR 16 - Laudo de Periculosidade
A Norma Regulamentadora 16, cujo título é Atividades e Operações Perigosas, definem os critérios técnicos e legais para avaliar e caracterizar as atividades e operações perigosas e o adicional de periculosidade.
A NR 16 tem sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, nos artigos 193 a 197 da CLT. Os artigos 193 a 197 dizem respeito, exclusivamente, aos dois agentes de periculosidade: inflamáveis e explosivos. As leis existentes transferem toda aplicabilidade da CLT aos critérios técnicos estabelecidos pela NR 16.
 
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
Nós, da Líder, oferecemos a emissão desse formulário obrigatório em situações como demissões, aposentadoria, acidente de trabalho e solicitação da fiscalização.
 
Mapa de Riscos
A Líder disponibiliza o serviço de mapeamento de riscos para as empresas parceiras, onde são diagnosticados os pontos de atenção no que concerne saúde e segurança no trabalho.
 
LTCAT
A Líder oferece emissão de LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – que consta da NR 15. O laudo é elaborado com o intuito de se documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e verificar a possibilidade de geração de insalubridade para os colaboradores das empresas.
NR 09 - PPRA
A Norma Regulamentadora 9, cujo título é Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação de um programa de Higiene Ocupacional visando à preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. A NR 9 tem sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, nos artigos 176 a 178 da CLT.
OS: Ordem de Serviço de Saúde e Segurança do Trabalho | NR 1
Mapa de Riscos Ambientais | NR 5
CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes | NR 5
PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais | NR 9
Prontuário de Instalações Elétricas e Laudo de Para Raios | NR 10
PPRPS: Programa de Proteção de Riscos em Prensas e Similares | NR 12
PPRMIP: Programa de Proteção de Riscos em Máquinas Injetoras de Plástico | NR 12
​LTCAT: Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho | NR 15 e Lei n. 8213
Laudo de Periculosidade | NR 16
AET: Análise Ergonômica do Trabalho | NR 17
PCMAT: Programa de Cond. Meio Ambiente de Trabalho na Indústria | NR 18
APR: Análise Preliminar de Risco
PPR: Programa de Proteção Respiratória
PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário
Laudo de Acessibilidade para Edificações | NBR 9.050
Perícias Trabalhistas em Segurança